#pratodosverem: notícia: Brasil mostra desaceleração na taxa de transmissão da Covid-19 pela primeira vez desde abril, aponta Imperial College. Na foto, duas pessoas apertando as mãos, elas estão de luvas. Cores na imagem, branco e preto.

Brasil mostra desaceleração na taxa de transmissão da Covid-19 pela primeira vez…

Índice que mostra quantas pessoas em média um paciente infectado atinge com a doença está abaixo de zero, de acordo com relatório semanal. Pela primeira vez desde abril, o relatório

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#pratodosverem: notícia: Pela maioria de votos, PL do Primeiro Emprego é rejeitado pela Câmara de Vereadores de Curitiba. Na foto pessoas reunidas em torno de uma mesa. Cores na imagem: marrom, preto, amarelo, azul, verde e branco.

Pela maioria de votos, PL do Primeiro Emprego é rejeitado pela Câmara…

A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) rejeitou, na sessão remota desta segunda-feira (10), proposta de lei 031.00009.2020 que pretendia instituir na capital o programa Meu Primeiro Emprego,

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Curitiba recebe mega festival gastronômico em março

notícia: Curitiba recebe mega festival gastronômico em março. Na foto, um mapa feito a partir de alimentos, simbolizando a comida tradicional de cada local do mundo. Cores: azul, verde, vermelho, amarelo, branco e preto.

Curitiba recebe mega festival gastronômico que reúne o melhor da gastronomia étnica, com mais de 25 opções de culinárias típicas, sorvetes inusitados e churros especiais. O evento acontece nos dias 14 e 15 de março, na praça Afonso Botelho, das 12 às 22h.

Durante o evento será possível se deliciar com o que há de melhor na culinária chilena,tailandesa, paraguaia, japonesa, italiana, mexicana, crepe francês, comidas típicas brasileiras e até churrasco grego, ainda pouco conhecido na cidade. O evento pretende conduzir o público em uma viagem gastronômica, sem sair da capital paranaense. Além disso, os visitantes podem experimentar sorvetes e churros inusitados feitos a partir de ingredientes especiais.

Organizado pela Foodland, empresa que já organizou centenas de festivais de sucesso na região sul, o evento vai desafiar o público a experimentar novidades gastronômicas e proporcionar um fim de semana agradável ao ar livre. O festival é pet friendly e conta com espaço kids, música ao vivo e chope artesanal de cervejarias da região. Também haverá atrações para as crianças e gincanas. A entrada é gratuita.

Festival “3 em 1” – Sabores do mundo, sorvete e churros

Quando: 14 e 15 de março de 2020, das 12 às 22h

Onde: Praça Afonso Botelho – Rua Eng. Rebouças, 3032, Água Verde

Disponível em: Paran@shop. Em 03 de março de 2020. Acesso em: 04 de março de 2020.

O que fazer com as ligações que incomodam

Em entrevista prestada à TV Evangelizar, a Dra. Ivyn Hay Waltrich, do escritório Magalhães Advogados, esclarece dúvidas sobre ligações de cobrança, propaganda, e como agir com tal incômodo.

Importunação sexual

Importunação sexual – entenda o que é e como agir diante de tal crime

Artigo: Importunação sexual. Imagem com fundo preto. Na foto, uma mulher fazendo sinal de "Pare", ela vestindo um casaco branco.



A importunação sexual passou a ser considerada crime desde a sanção da Lei de nº13.718/18. Tão logo, qualquer ato libidinoso na presença de outrem que não seja consensual e objetivando a satisfação de seu próprio desejo sexual, enquadra-se na lei supracitada, podendo variar a sua penalização entre 01 e 05 anos de prisão ao agente infrator.

Destaca-se que, anteriormente a sanção da respectiva lei, a importunação sexual era enquadrada como simples contravenção penal, tipificada como “importunação ofensiva ao pudor”. Assim, por ser entendida como uma infração de menor potencial ofensivo, a punição para atos deste porte, restava prejudicada.

Desta feita, a criminalização da importunação sexual, impende na prisão e penalização do agente infrator, dando uma importância antes não vislumbrada ao respectivo crime, protegendo assim, a liberdade sexual da vítima.

Importante se frisar que a importunação sexual, difere-se  do estupro e do assédio sexual, tendo em vista que esta consiste no ato libidinoso (todo e qualquer ato com o intuito de satisfação da libido) praticado com o fim único de satisfação da vontade/desejo sexual próprio ou de terceiros, sem ensejar, contudo, no emprego de violência ou grave ameaça à vítima, sendo tipificada de forma consumada ou tentada.

Assim, atos como tocar, apalpar, desnudar, constranger a vítima, dentre outros de cunho sexual, desde que sem o emprego de violência ou grave ameaça (uma vez que, existindo uma ou outra, recai-se em crime mais grave) são considerados importunação sexual.

A sanção da lei em comento, igualmente criminalizou a divulgação sem permissão da vítima, de cenas/fotografias de nudez, estupro, sexo ou pornografia, podendo o divulgador ser penalizado por sua conduta ilícita.

Portanto, ocorrendo ato que se enquadre no acima descrito, o agente infrator restará em flagrante delito, devendo a vítima solicitar auxílio policial o mais breve possível. Pode-se, ainda, realizar denúncia na Delegacia Especializada, por meio do telefone 180.  

Caso você tenha sido vítima do crime de importunação sexual, é imprescindível que procure seus direitos!

Dra. Ivyn Hay Waltrich – OAB/PR 84.342