Curitiba é uma das três cidades do país escolhidas para testar votação online

Para as eleições municipais deste ano o projeto será apenas um experimento e não terá validade

#pratodosverem: notícia: Curitiba é uma das três cidades do país escolhidas para testar votação online . Na foto, uma urna eleitoral com uma pessoal apertando o "confirma". Cores na imagem: verde, preto, branco, laranja e amarelo.

Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pretende testar nas eleições municipais deste ano um sistema que permite votar pela internet. Para este experimento, que será realizado no dia 15 de novembro, no primeiro turno, foram escolhidas três cidades brasileiras, entre elas, Curitiba. Os testes não terão relação com as escolhas oficiais e os eleitores escolherão candidatos fictícios.

Para este experimento, o TSE divulgou nesta segunda-feira (21) que empresas interessadas em apresentar modelos virtuais têm entre os dias 28 de setembro e 1 de outubro para se inscreverem. A proposta é que após este teste, nas próximas eleições seja possível realizar a votação eleitoral sem sair de casa, por meio do smartphone.

Entre os objetivos do TSE está a redução de custos e a maior adesão da população no processo eleitoral. Além de Curitiba, as cidades de Valparaíso de Goiás (GO) e São Paulo (SP), terão o experimento neste ano.

Votação online

Para este ano, a expectativa é que as empresas selecionadas para o processo montem estruturas nas zonas eleitorais e assim permitam a primeira experiência do eleitor com o possível novo sistema. Com os próprios smartphones, os eleitores poderão escolher candidatos e partidos fictícios, sem qualquer relação com a votação feita na urna.

As estruturas que serão montadas devem seguir medidas de segurança estabelecidas pelo Ministério da Saúde.

Disponível em: Ricmais. Em 23 de setembro de 2020. Acesso em: 23 de setembro de 2020.

Prazo para regularizar o título de eleitor termina em maio

Notícia: Prazo para regularizar o título de eleitor termina em maio.
Cores na imagem: Rosa claro, verde, branco, preto.

Os cidadãos que tiveram o título de eleitor cancelado têm até o dia 6 de maio para regularizar a situação.

Após o prazo, quem não estiver em dia com o documento, não poderá votar nas eleições municipais de outubro, quando serão eleitos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores nos 5.568 municípios do país.

Como regularizar o título de eleitor

No ano passado, 2,4 milhões de títulos foram cancelados porque os eleitores deixaram de votar e justificar ausência por três eleições seguidas. Para a Justiça Eleitoral, cada turno equivale a uma eleição.

Para regularizar o título, o cidadão deve comparecer ao cartório eleitoral próximo a sua residência, preencher o Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) e apresentar um documento oficial com foto.

Além disso, será cobrada uma multa de R$ 3,51 por turno que o eleitor deixou de comparecer. O prazo para fazer a solicitação termina no dia 6 de maio, último dia para emissão do título e alteração de domicílio eleitoral antes das eleições.

Além de ficar impedido de votar, o cidadão que teve o título cancelado fica impedido de realizar outras atividades como:

  • tirar passaporte;
  • tomar posse em cargos públicos;
  • fazer matrícula em universidades públicas.

A situação de cada eleitor pode ser verificada no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O primeiro turno será realizado no dia 4 de outubro. Se necessário, o segundo turno será no dia 25 do mesmo mês. Cerca de 146 milhões de eleitores estarão aptos a votar.

Multa eleitoral

Estará sujeito ao pagamento de multa eleitoral aquele que se enquadrar em algum destes casos:

  • não requerer seu primeiro título no prazo legal;
  • não justificar a ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais;
  • tiver contra si multa aplicada pelo descumprimento à legislação eleitoral.

A emissão de boletos pode ser feita pela Internet no site www.tse.jus.br para quitação de multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas e/ou aos trabalhos eleitorais.

O boleto emitido pelo serviço on-line apenas acelera o atendimento pessoal nos cartórios, nos postos ou nas centrais de atendimento.

O eleitor deve apresentar o respectivo comprovante nos cartórios eleitorais para regularizar sua situação.

Porém, a emissão e o pagamento do boleto não são suficientes para regularizar a situação perante a Justiça Eleitoral.  O eleitor deve regularizar o título de eleitor.

Disponível em: Ric Mais, em 19 de Fevereiro de 2020. Acesso em 19 de Fevereiro de 2020.