Multa pelo uso de cerol em pipas avança na Câmara de Curitiba

notícia: Multa pelo uso de cerol em pipas avança na Câmara de Curitiba. #pratodosverem: na foto, uma pipa no céu. Cores na foto: vermelho, azul, vermelho e preto.

Os vereadores de Curitiba aprovaram em primeiro turno nesta quarta-feira (25) a proibição do uso de cerol em pipas, estabelecendo multa de até R$ 2 mil pelo crime.

O cerol é feito com uma mistura de vidro e cola e pode provocar acidentes graves em ciclistas e motociclistas. Também está prevista na lei a proibição da linha chilena, que além de vidro também tem alumínio em sua composição.

Caso as equipes de fiscalização encontrem o material, ele deverá ser recolhido e destruído. A autora do projeto, vereadora Fabiane Rosa (PSD), defendeu a proposta apontando um crescimento nos acidentes causados pelo cerol.

“Tivemos 3 ocorrências até o mês de março e saltamos para 500 até a metade deste mês. É um fio que parece inocente, mas causa acidentes gravíssimos, podendo levar à morte é uma arma em potencial escondida em um fio. Pipa é brincadeira, cerol é crime”, pontuou a vereadora.

O texto precisa agora ser aprovado em uma segunda votação pelos vereadores. Essa nova discussão será realizada na próxima segunda-feira (29).

Caso a proposta seja aprovada sem alterações, segue para a sanção do prefeito de Curitiba, Rafael Greca, que pode aprovar, retornar o projeto para a Câmara com vistas ou vetar integralmente o texto.

Disponível em: Paraná Portal. Em: 24 de junho de 2020. Acesso em: 25 de junho de 2020.

Como regularizar a CNH

notícia: Como regularizar a CNH. Na imagem uma pessoa dirigindo um veículo por uma estrada no período da noite.

A cassação e a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) são as penalidades mais duras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), já que significam a retirada do direito de dirigir e, consequentemente, a impossibilidade de conduzir veículos automotores por um tempo.

Cassação e Suspensão da CNH, apesar de alguns pontos em comum, apresentam outras características bastante distintas.

Na prática, isso significa que, para regularizar a CNH e ter de volta o seu direito de dirigir, há procedimentos diferentes em cada um desses dois casos.

Neste artigo, você ficará por dentro de como regularizar a CNH em casos de suspensão ou cassação. Confira e informe-se sobre essas duas penalidades.

Quais são as diferenças entre cassação e suspensão da CNH?

Tanto a cassação quanto a suspensão causam a perda do direito de dirigir. No entanto, há diferenças significativas entre essas duas penalidades.

Na suspensão, o condutor penalizado ficará impedido de conduzir veículos automotores por um período de tempo, que pode ser de até dois anos, dependendo do que levou à essa penalidade.

Um dos casos em que a suspensão da CNH pode ser aplicada é quando condutor acumula 20 pontos ou mais em sua carteira em um período de até 12 meses.

Essa penalidade também está prevista nos casos em que o condutor comete uma das infrações autossuspensivas, que têm como penalidade a suspensão automática da CNH, independentemente de quantos pontos estejam acumulados na CNH do infrator.

Alguns exemplos de infrações autossuspensivas são:

– dirigir sob influência de álcool (art. 165)

– recusar a passar pelo teste do bafômetro (art. 165-A)

– omissão de socorro à vítima (at. 176)

– empinar moto (art. 244)

– praticar rachas (art. 173)

Já a cassação da CNH é aplicada se o condutor for flagrado conduzindo veículo automotor com a CNH suspensa, se reincidir nas infrações previstas nos artigos 162 (inciso III), 163, 164, 165, 173, 174 e 175 ou se for condenado judicialmente por crime de trânsito. A cassação da CNH terá, obrigatoriamente, o prazo de 2 anos.

Carteira Suspensa – Como regularizar?

Já se sabe que suspensão e cassação da CNH são penalidades diferentes. Por isso mesmo, os passos para regularizar o documento também serão distintos em cada uma das situações.

Para regularizar a CNH suspensa, é preciso, antes de tudo, aguardar o prazo de suspensão, que pode ser de até dois anos, dependendo dos motivos que levaram à aplicação dessa penalidade.

Durante esse tempo, a CNH ficará suspensa. Mas, depois de cumprido o prazo de suspensão, o condutor poderá reaver o seu documento, tendo de volta o seu direito de dirigir.

Além de cumprir com o tempo de suspensão, o condutor penalizado deverá passar pelo Curso de Reciclagem e, após completar as 45 horas/aula obrigatórias, terá de ser aprovado em uma avaliação teórica.

Depois disso, obterá de volta a sua carteira de motorista e poderá trafegar em vias públicas.

Carteira Cassada – Como regularizar?

A cassação da CNH, como você pôde ver, é a penalidade mais rígida. Portanto, nesse caso, o condutor penalizado deverá cumprir com um número maior de procedimentos do que em outras situações, como na suspensão, para recuperar seu direito de dirigir.

Como vimos no tópico anterior, o condutor penalizado com a suspensão tem de volta o seu documento depois de cumprir o prazo previsto e de passar pelo Curso de Reciclagem. Já na cassação da CNH, o condutor penalizado perde de todo o seu direito de dirigir.

O que isso quer dizer? Isso significa que, após cumprir o prazo de dois anos de cassação da CNH, esse condutor não terá de volta a sua CNH. Para estar apto a dirigir veículos automotores novamente, deverá tirar uma nova Carteira de Motorista, passando por todo o processo de formação de condutores novamente.

É isso mesmo! Para regularizar a CNH em casos de cassação, será necessário passar por todas as etapas do processo de formação, incluindo o pagamento de taxas, os exames médicos a avaliação psicotécnica, o curso teórico, a prova teórica, o curso prático e a avaliação de rua.

É possível recorrer e evitar a suspensão ou a cassação da CNH?

Sim, é possível. Os condutores brasileiros têm o direito de recorrer em ambos os casos. Para isso, o processo pode durar até três etapas, sendo elas:

– A Defesa Prévia

– O recurso em primeira instância, na Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI), caso a Defesa Prévia tenha sido indeferida

– O recurso em segunda instância, caso o recurso na JARI tenha sido negado

Para todos esses passos, deve-se respeitar o prazo estipulado para envio de recurso.

Na Defesa Prévia, o prazo é de, no mínimo, 15 dias após o recebimento da Notificação de Autuação. Para o recurso na JARI, o prazo é de até 30 dias após o recebimento da Notificação de Imposição da Penalidade (NIP) e, para o recurso em segunda instância, o prazo é de 30 dias após a chegada da Notificação que indique o indeferimento do recurso em primeira instância.

Reunir informações e provas contundentes é um diferencial para que seu recurso seja aceito e você não seja punido com as penalidades abordadas neste artigo!

Disponível em: RicMais. Em 05 de dezembro de 2012. Acesso em 06 de dezembro de 2019.