Pagamento de multas de trânsito está suspenso durante pandemia, mas fiscalização continua

Motorista que foi multado a partir do dia 20 de março não tem data pra recorrer, para indicar o condutor e também não vai receber os pontos

notícia: Pagamento de multas de trânsito está suspenso durante pandemia, mas fiscalização continua. #pratodosverem: na folto, um guarda de transito está multando o veículo estacionado irregularmente. Cores na foto: verde, cinza, dourado, vermelho, azul, amarelo e branco.
Foto: Everson Bressan

“Não precisa pagar multa de trânsito e nem tem perda de pontos durante a pandemia”.

A  informação vem circulando nas redes sociais e a Banda B foi conferir com a prefeitura de Curitiba. De fato,de forma temporária, não estão sendo emitidas as multas de trânsito ao motorista infrator com o documento no qual consta o boleto para pagamento da infração. Assim, a perda de pontos também não está sendo lançada na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Porém, a prefeitura explica que as multas continuam sendo aplicadas, só que com prazo estendido. A imposição de penalidade será emitida depois da pandemia, de acordo com determinação do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

A mudança foi determinada pelo Contran (Deliberação 185 Resolução 782) que suspendeu os prazos das multas de trânsito por tempo indeterminado devido à pandemia do novo coronavírus.  O motorista que foi multado a partir do dia 20 de março não tem data pra recorrer, para indicar o condutor e também não vai receber os pontos das infrações até que uma nova determinação seja feita pelo órgão, o que deve ocorrer ao fim da pandemia.

O advogado especialista em trânsito, Walber Pydd explica que o prazo para emissão da notificação de penalidade (a multa propriamente dita) será reaberto após determinação do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN – ou do CONTRAN.

“Todos os prazos estão interrompidos. A multa é lançada no sistema porque as autuações continuam ocorrendo, mas só poderá ser aplicada quando tudo isso passar. Aí começarão a contar os prazos com a dupla notificação: primeiro o motorista é notificado, tem prazo para apresentar o condutor, se for o caso, e depois recebe a imposição da penalidade com prazo para o recurso. Antes disso, não tem multa aplicada e nem pontos perdidos”, explica o advogado.

A Reolsução 782, do CONTRAN, deixa claro no Art. 6º: “As notificações de penalidade somente poderão ser expedidas após o encerramento do prazo destinado à defesa da autuação e à indicação do condutor infrator, nos termos desta Resolução”.

O advogado ressalta, no entanto, que o motorista deve ficar atento pois assim que a pandemia passar, as eventuais multas virão de uma única vez.

“É preciso muita atenção. Assim que o CONTRAN autorizar o retorno dos prazos, os órgãos de trânsito poderão enviar as multas, e provavelmente todas virão praticamente de uma só vez. Com isso, se o motorista não ficar atento, poderá acumular a perda de pontuação sem até mesmo notar que já alcançou o limite de 20 pontos”, completa o especialista.

A Prefeitura de Curitiba explica o que vale hoje em relação a fiscalização do trânsito:

Fiscalização inalterada

O trabalho de fiscalização de trânsito, desenvolvido por agentes de trânsito e guardas municipais, além dos equipamentos de fiscalização eletrônica, continua normalmente, como forma de inibir condutas irregulares que prejudicam a circulação viária e que contrariam as normas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Prazos para recursos suspensos

Neste período de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus, estão interrompidos os prazos, por tempo indeterminado, para interposição de defesa de autuação, indicação de condutor, recursos à Junta Administrativa de Recursos de Infração (Jari) ou ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). Os usuários não terão prejuízo em relação aos prazos de interposição.

A medida tomada pela Superintendência de Trânsito (Setran) segue deliberação nº 185 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que, no dia 19 de março, anunciou “a ampliação e a interrupção de prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito”.

Pagamento da multa com prazo estendido

Além disso, desde a deliberação do Contran que suspendeu os prazos recursais, não está sendo emitida ao motorista infrator a imposição de penalidade – documento no qual consta o boleto para pagamento de multa.

A multa continuará sendo aplicada e o condutor infrator continuará tendo a perda dos pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), mas com prazo estendido: a imposição de penalidade será emitida posteriormente, de acordo com determinação do Contran.

Para que não haja prejuízo aos proprietários de veículos, a respeito das imposições de penalidade que foram emitidas anteriormente e que estão tendo vencimento a partir da deliberação do Contran (no dia 19 de março), não serão cobrados os juros da multa nem a taxa Selic vinculada.

Atendimento ao público

Desde o fim de março, o atendimento ao público pela Setran está sendo feito somente de forma online. A sede (Rua Benjamin Constant, 157) e os postos regionais de atendimento do órgão, localizados em Ruas da Cidadania, permanecem fechados.

O condutor pode se antecipar e enviar a indicação de condutor ou recurso pelo site: transito.curitiba.pr.gov.br.