Como regularizar a CNH

notícia: Como regularizar a CNH. Na imagem uma pessoa dirigindo um veículo por uma estrada no período da noite.

A cassação e a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) são as penalidades mais duras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), já que significam a retirada do direito de dirigir e, consequentemente, a impossibilidade de conduzir veículos automotores por um tempo.

Cassação e Suspensão da CNH, apesar de alguns pontos em comum, apresentam outras características bastante distintas.

Na prática, isso significa que, para regularizar a CNH e ter de volta o seu direito de dirigir, há procedimentos diferentes em cada um desses dois casos.

Neste artigo, você ficará por dentro de como regularizar a CNH em casos de suspensão ou cassação. Confira e informe-se sobre essas duas penalidades.

Quais são as diferenças entre cassação e suspensão da CNH?

Tanto a cassação quanto a suspensão causam a perda do direito de dirigir. No entanto, há diferenças significativas entre essas duas penalidades.

Na suspensão, o condutor penalizado ficará impedido de conduzir veículos automotores por um período de tempo, que pode ser de até dois anos, dependendo do que levou à essa penalidade.

Um dos casos em que a suspensão da CNH pode ser aplicada é quando condutor acumula 20 pontos ou mais em sua carteira em um período de até 12 meses.

Essa penalidade também está prevista nos casos em que o condutor comete uma das infrações autossuspensivas, que têm como penalidade a suspensão automática da CNH, independentemente de quantos pontos estejam acumulados na CNH do infrator.

Alguns exemplos de infrações autossuspensivas são:

– dirigir sob influência de álcool (art. 165)

– recusar a passar pelo teste do bafômetro (art. 165-A)

– omissão de socorro à vítima (at. 176)

– empinar moto (art. 244)

– praticar rachas (art. 173)

Já a cassação da CNH é aplicada se o condutor for flagrado conduzindo veículo automotor com a CNH suspensa, se reincidir nas infrações previstas nos artigos 162 (inciso III), 163, 164, 165, 173, 174 e 175 ou se for condenado judicialmente por crime de trânsito. A cassação da CNH terá, obrigatoriamente, o prazo de 2 anos.

Carteira Suspensa – Como regularizar?

Já se sabe que suspensão e cassação da CNH são penalidades diferentes. Por isso mesmo, os passos para regularizar o documento também serão distintos em cada uma das situações.

Para regularizar a CNH suspensa, é preciso, antes de tudo, aguardar o prazo de suspensão, que pode ser de até dois anos, dependendo dos motivos que levaram à aplicação dessa penalidade.

Durante esse tempo, a CNH ficará suspensa. Mas, depois de cumprido o prazo de suspensão, o condutor poderá reaver o seu documento, tendo de volta o seu direito de dirigir.

Além de cumprir com o tempo de suspensão, o condutor penalizado deverá passar pelo Curso de Reciclagem e, após completar as 45 horas/aula obrigatórias, terá de ser aprovado em uma avaliação teórica.

Depois disso, obterá de volta a sua carteira de motorista e poderá trafegar em vias públicas.

Carteira Cassada – Como regularizar?

A cassação da CNH, como você pôde ver, é a penalidade mais rígida. Portanto, nesse caso, o condutor penalizado deverá cumprir com um número maior de procedimentos do que em outras situações, como na suspensão, para recuperar seu direito de dirigir.

Como vimos no tópico anterior, o condutor penalizado com a suspensão tem de volta o seu documento depois de cumprir o prazo previsto e de passar pelo Curso de Reciclagem. Já na cassação da CNH, o condutor penalizado perde de todo o seu direito de dirigir.

O que isso quer dizer? Isso significa que, após cumprir o prazo de dois anos de cassação da CNH, esse condutor não terá de volta a sua CNH. Para estar apto a dirigir veículos automotores novamente, deverá tirar uma nova Carteira de Motorista, passando por todo o processo de formação de condutores novamente.

É isso mesmo! Para regularizar a CNH em casos de cassação, será necessário passar por todas as etapas do processo de formação, incluindo o pagamento de taxas, os exames médicos a avaliação psicotécnica, o curso teórico, a prova teórica, o curso prático e a avaliação de rua.

É possível recorrer e evitar a suspensão ou a cassação da CNH?

Sim, é possível. Os condutores brasileiros têm o direito de recorrer em ambos os casos. Para isso, o processo pode durar até três etapas, sendo elas:

– A Defesa Prévia

– O recurso em primeira instância, na Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI), caso a Defesa Prévia tenha sido indeferida

– O recurso em segunda instância, caso o recurso na JARI tenha sido negado

Para todos esses passos, deve-se respeitar o prazo estipulado para envio de recurso.

Na Defesa Prévia, o prazo é de, no mínimo, 15 dias após o recebimento da Notificação de Autuação. Para o recurso na JARI, o prazo é de até 30 dias após o recebimento da Notificação de Imposição da Penalidade (NIP) e, para o recurso em segunda instância, o prazo é de 30 dias após a chegada da Notificação que indique o indeferimento do recurso em primeira instância.

Reunir informações e provas contundentes é um diferencial para que seu recurso seja aceito e você não seja punido com as penalidades abordadas neste artigo!

Disponível em: RicMais. Em 05 de dezembro de 2012. Acesso em 06 de dezembro de 2019.

Acessibilidade e inclusão são prioridades no Instituto Bourbon e Escola Caetano Vezozzo

imagem com a  Capela Santa Terezinha, ao lado da Escola profissionalizante Professor Milton de Faria Ribeiro. Notícia: Acessibilidade e inclusão são prioridades no Instituto Bourbon e Escola Caetano Vezozzo.
Capela Santa Terezinha, ao lado da Escola profissionalizante Professor Milton de Faria Ribeiro

No dia 03 de dezembro é celebrado o Dia Internacional da Pessoa com Deficiência. A data foi instituída em 1992 pela Organização das Nações Unidas – ONU com o objetivo de promover os direitos e o bem-estar das pessoas com deficiência. Em Cambará (PR), o Instituto Bourbon e a Escola Caetano Vezozzo prezam pelo bem-estar, acessibilidade e educação de todos, com atendimento especial para alunos com deficiência e estruturas predial preparada para recebe-los.

É o caso de Carlos Eduardo B. Siquerolli, um aluno cadeirante que está no primeiro ano na Escola Caetano Vezozzo, uma instituição de ensino que possui todas as adaptações necessárias para acessibilidade do aluno no prédio. Além disso, ele conta com o apoio de um funcionário da escola para escrever durante a aula. Já Luis Felipe Anunciação tem autismo em um grau leve e também conta com um acompanhamento especial de uma psicóloga que estimula a comunicação do aluno com outras crianças e com os professores, facilitando o aprendizado.

Gustavo Martins Proença é autista e possui déficit de atenção. Atualmente no quinto ano da Escola Caetano Vezozzo, ele recebe apoio das professoras da instituição para acompanhar as matérias e conta ainda com psicóloga e tutora, garantindo o acompanhamento completo. Andrey dos Santos Santana é outro aluno autista moderado e está no quinto ano.  Ele conta com a ajuda de uma tutora para realização das tarefas pois quer terminar a escola e fazer faculdade de Informática para trabalhar com computadores.

Outra instituição, a Escola profissionalizante Professor Milton de Faria Ribeiro, também de Cambará, inaugura no fim de 2019 um terceiro andar para oferecer ainda mais oportunidades para os moradores da região. Junto com isso ganha um elevador, garantindo acessibilidade para todos os alunos.

Instituto Bourbon

Em 20 de fevereiro de 2013 foi formalizada a fundação do Instituto Bourbon de Responsabilidade Socioambiental. O Instituto Bourbon de Responsabilidade Socioambiental promove ações educacionais, culturais e esportivas subsidiárias ao curriculum escolar oficial nas Escolas Vezozzo da Vila Rotary de Cambará, além de ações sociais e de cuidados da saúde dessa população, promovendo parcerias que espera ver replicadas em outras comunidades.

O maior objetivo do Instituto Bourbon é a promoção do bem-estar social das famílias, com ênfase no enriquecimento cultural das novas gerações e o incentivo para que essas pessoas possam ascender social e economicamente.

A amplitude do seu estatuto e a possibilidade de atuação sem restrição geográfica foram estabelecidas para permitir essas ações sociais, educacionais e culturais através de parcerias ou de maneira própria, de forma a tornar-se um paradigma para outras empresas e instituições brasileiras para transformações profundas e necessárias ao papel que cabe ao Brasil moderno que se deseja construir.

Projetos e Serviços

A Vila Rotary de Cambará nasceu por iniciativa do Diretor de ROTARY INTERNATIONAL (2001-2003), Alceu Ântimo Vezozzo, como uma proposta de resgate social através de moradias para famílias em situação de extrema necessidade; sua escolha para ocupação das 80 casas construídas teve dois parâmetros determinantes: extrema pobreza e número de filhos.

Escola profissionalizante Professor Milton de Faria Ribeiro

No dia 20 de junho de 2017, o Instituto Bourbon de Responsabilidade Socioambiental presenteou Cambará com a Escola Profissionalizante Professor Milton de Faria Ribeiro e, por conseguinte, a belíssima Capela Santa Terezinha.

Bom aluno

A seleção dos melhores alunos para serem contemplados com patrocínio permanente à sua educação e formação profissional foi, provavelmente, o mais ambicioso projeto para 2014 e, claro, se desdobrou nos anos seguintes sendo, em resumo, a premiação ao mérito escolar por empresas ou pessoas que se responsabilizarão pela continuidade da carreira dos selecionados.

Disponível em: Acontece Curitiba. Em 01 de dezembro de 2019. Acesso em: 02 de dezembro de 2019.

Garantias da empregada gestante

imagem com fundo vermelho. Artigo: Garantias da empregada gestante. Na imagem, uma gestante trabalhando e mexendo no computador. Cores na foto: Laranja, cinza, vermelho e branco.

Situação muito corriqueira é o de empregadas que vêm a engravidar durante o vínculo de emprego.

O artigo 10, inciso II, alínea b do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias dispõe o seguinte:

Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:

II – fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: a) do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato; b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Como não houve a regulamentação por muito tempo, sempre houve muita discussão sobre a vedação da demissão da empregada gestante, especialmente quanto reintegração ao emprego e à renunciabilidade ou não do direito.

Inicialmente a estabilidade provisória da gestante se dava no contrato de trabalho por prazo indeterminado. Após muitos julgamentos sobre a matéria, o Tribunal Superior do Trabalho entendeu por estender a estabilidade ao contrato por prazo determinado, a exemplo do período de experiência, o que acabou tornando-o um contrato por prazo indeterminado.

Também entende o TST, pela Súmula n° 244, que o desconhecimento pelo empregador da situação gravídica da empregada na época não afasta a estabilidade da gestante.

Diante da situação da gravidez descoberta após a rescisão do contrato pode a empresa comunicar o empregador, e acabar sendo reintegrada ao emprego, sendo que este é um direito que perdura até a duração da estabilidade.

Em processos judiciais, o entendimento de alguns Tribunais Regionais do Trabalho é de que a reintegração em regra não é uma opção sequer para a empregada, uma vez que a estabilidade seria uma proteção ao nascituro, ou ao filho já nascido, dependendo do momento em que foi postulado o direito.

No entanto, em alguns casos é desaconselhável a reintegração, muito em razão da relação que a gestante teve com o ambiente de trabalho, caso em que a estabilidade pode ser convertida em indenização do período.

Pode haver alguns casos de reconhecimento de má-fé da gestante, quando este deixou correr todo o tempo da estabilidade para postular a indenização

Se o contrato de trabalho ainda está vigente quando da gestação, a licença-maternidade, de 120 dias, inicia vinte e oito dias antes do parto e termina 91 dias depois do parto, conforme o artigo 93 do Decreto n° 3.048/99, sendo que, em casos excepcionais, mediante atestado médico específico, os prazos de início e término podem ser aumentados.

Lei n° 11.770/2008 instituiu o programa Empresa Cidadã, pelo qual a licença-maternidade pode ser prorrogada por 60 dias, desde que a empresa tenha aderido ao programa, e de que a prorrogação seja requerida até o primeiro mês após o parto.

Conforme o artigo 94 do decreto supracitado, o salário-maternidade para a segurada empregada será pago pela empresa, que se compensará com a Previdência Social no momento do recolhimento das contribuições previdenciárias.

Outra garantia que tem a gestante é a proibição de trabalho em ambiente insalubre durante o período gestacional, em razão da saúde e segurança da empregada.

Lei n° 13.467/2017 chegou a relativizar esta garantia, aduzindo que seria necessário um atestado médico para afastar a gestante do trabalho insalubre. No entanto, o Supremo Tribunal Federal decidiu ser inconstitucional a alteração da regra em 2017, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 5.938.

Disponível em: Magalhães Advogados. Em 22 de novembro de 2019. Acesso em 02 de dezembro de 2019.