Coronavírus: primeiro caso é confirmado no Brasil. O que fazer agora?

Homem de São Paulo é o primeiro caso confirmado de infecção por covid-19 no país. Veja o que muda na prevenção e no diagnóstico do coronavírus

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O primeiro caso do novo coronavírus (covid-19) no Brasil foi confirmado em São Paulo. É um homem de 61 anos que voltou de uma viagem na Itália, onde há um aumento expressivo de casos da doença. E agora, o que as autoridades devem fazer para evitar a disseminação dessa infecção originária da China? E você, como fazer para se prevenir?

Na verdade, o primeiro passo já foi adiantado pelo Ministério da Saúde no dia 3 de fevereiro, data em que se decretou estado de emergência em saúde pública no país. Isso serviu para antecipar estratégias de contenção do problema, que traz sintomas como falta de ar, tosse e desconforto no peito.

“Com isso, o Ministério da Saúde fica autorizado a adotar medidas como a contratação emergencial de especialistas e acionar uma espécie de força-tarefa do SUS, formada por profissionais de saúde e voluntários que atuam em situação de crise”, comenta o infectologista Leonardo Weissmann, consultor da Sociedade Brasileira de Infectologia. Compras de materiais de proteção e de outros insumos necessários também se tornam mais ágeis nesse contexto.

Uma medida de urgência que todo mundo acompanhou e veio antes desse caso confirmado foi a repatriação dos brasileiros que solicitaram a saída de Wuhan, na China, e a subsequente quarentena à qual eles foram submetidos.

No mais, o ministério e os estados criaram planos de contingência para lidar com o desembarque do novo coronavírus em diferentes pontos do país. Basicamente, eles falam sobre a estrutura de atendimento, a triagem de pessoas, a separação e o isolamento de leitos específicos para a enfermidade, o sistema de notificação de casos e as orientações para profissionais de saúde.

Apesar da confirmação do primeiro caso, é com a transmissão sustentada que o nível de preocupação deve mudar consideravelmente. Mas o que é transmissão sustentada? Em resumo, é quando uma doença começa a passar de um brasileiro para outro em ritmo frequente e dentro do território nacional (ou de uma região dele).

Se isso ocorrer, o serviço de saúde pública vai precisar ser reordenado — ancorado nos planos de contingência — para lidar com o aumento no número de internações pela doença.

Além disso, é possível que os critérios de suspeita e confirmação do diagnóstico mudem. Atualmente, só se consideram casos suspeitos no Brasil aqueles em que o paciente manifesta sintomas em até 14 dias após voltar de algum local com alta disseminação do vírus. De acordo com o Ministério da Saúde, os países que se encaixam nesse quesito até o momento são:

  • China
  • Japão
  • Coreia do Sul
  • Coreia do Norte
  • Singapura
  • Vietnã
  • Tailândia
  • Camboja
  • Alemanha
  • Austrália
  • Emirados Árabes
  • Filipinas
  • França
  • Irã
  • Itália
  • Malásia

Indivíduos com sinais da doença que tiveram contato com um episódio suspeito ou confirmado também devem ser examinados.

É só se crava o diagnóstico após testes de sangue descartarem outras infecções respiratórias e detectarem a presença do novo coronavírus no corpo.
Agora, se o covid-19 se espalhar pelo país, os critérios para suspeitar da infecção devem se tornar mais amplos. Provavelmente, toda pessoa que visitar uma região do Brasil com surto e manifestar sintomas na sequência será avaliada. Em um cenário mais pessimista — de epidemia nacional —, qualquer habitante com tosse, febre e outras sinais típicos da enfermidade seria examinado.

Em locais da China onde o vírus está amplamente disseminado, as autoridades nem esperam os resultados dos testes laboratoriais para confirmar o diagnóstico e já iniciam o tratamento. É uma medida para agilizar o atendimento em cenários de epidemia — o que não é o caso aqui.

O primeiro caso confirmado do novo coronavírus

Trata-se de um homem de 61 anos que deu entrada no Hospital Israelita Albert Einstein, em São Paulo, no dia 24 de fevereiro — durante o Carnaval. Ele esteve na Itália entre os dias 9 e 21 de fevereiro, período que coincide com um aumento expressivo de casos naquele país. Ele apresentou febre, tosse seca, dor de garganta e coriza. Após sucessivos exames, a confirmação veio no dia 26 de fevereiro. É o primeiro caso da América Latina.

Esse senhor está com o quadro estável e isolado em casa. As autoridades estão buscando as pessoas que entraram em contato com ele durante a viagem de avião e o período em que esteve circulando antes de ir para o hospital.

O afastamento do convívio em sociedade, aliás, vale para todo indivíduo com suspeita de infecção pelo vírus vindo da China. “Em pessoas com sintomas mais graves, o isolamento é feito em um hospital de referência. Nos quadros mais leves, a orientação seria ficar na própria residência, com medidas preventivas para os parentes mais próximos”, explica Weissmann.

Os familiares também permanecem em casa por ao menos 15 dias, evitando o contato próximo dentro do possível. Todos, inclusive o paciente, devem usar máscaras e adotar medidas de higiene.

O que você deve fazer para se prevenir do novo coronavírus?

Mesmo com a confirmação do primeiro caso no Brasil, nesse primeiro momento não é preciso aderir a estratégias mais extremas, como andar de máscara por aí ou não sair na rua. Basta seguir as recomendações básicas de prevenção de doenças respiratórias. São elas:

  • Lavar as mãos frequentemente
  • Usar lenço descartável para higiene nasal
  • Cobrir nariz e boca quando espirrar ou tossir
  • Evitar tocar os próprios olhos, nariz e boca
  • Manter os ambientes bem ventilados
  • Não manter contato próximo com pessoas que apresentem sinais do covid-19 ou tenham infecções respiratórias agudas
  • Não compartilhar objetos como talheres, pratos, copos ou garrafas

Disponível em: Saúde-Revista Abril. Em 26 de fevereiro de 2020. Acesso em 27 de fevereiro de 2020.

Tolerância zero para celular ao volante: CCJ aprova punição maior em caso de homicídio

Notícia: Tolerância zero para celular ao volante: CCJ aprova punição maior em caso de homicídio.
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O uso de celular ou aparelho similar ao volante pode aumentar — de um terço à metade — a pena por homicídio culposo no trânsito. O endurecimento da punição passará a ser prevista no Código de Trânsito Brasileiro – CTB (Lei 9.503, de 1997) segundo o Projeto de Lei do Senado (PLS) 435/2015, aprovado em decisão final pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta quarta-feira (19).

A proposta de tolerância zero para o uso de celular ao volante foi apresentada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), que alertou, em sua justificação, para as implicações negativas do uso massivo de celulares pelos motoristas sobre as condições de segurança no trânsito.

“Se há tolerância zero para a ingestão de bebida alcoólica, resultante da Lei 11.705, de 2008 (Lei Seca), seria prudente e muito bem-vinda uma campanha, por exemplo, ‘Pare de CHATear ao volante. Desligue seu celular enquanto dirige’”, defendeu Alcolumbre.

Mensagem de texto ou voz

O relator do PLS 435/2015, senador Fabiano Contarato (Rede-ES), concordou que um maior rigor na legislação de trânsito, acompanhado de ações educativas e de fiscalização mais efetiva, como as incentivadas pela Lei Seca, deverá ajudar a refrear a imprudência dos motoristas.

“Assim, comungo com a opinião do autor da proposição, que entende ser necessário aumentar a pena do crime de homicídio culposo se o agente estiver utilizando telefone celular, como forma de inibir o seu uso”, declarou Contarato no parecer.

Apesar dessa concordância, o relator resolveu apresentar emenda para deixar claro, no projeto, que a punição também se aplica ao motorista que enviar mensagem de texto ou de voz por celular ou similar enquanto dirige.

Por fim, o PLS 435/2015 estabelece a comprovação do uso do celular ao volante por meio da quebra do sigilo telefônico do condutor, limitada à data do registro da infração. O CTB classifica como infração gravíssima o uso da telefonia móvel na condução de veículos.

Se não houver recurso para votação da proposta pelo Plenário do Senado, será enviada, em seguida, à Câmara dos Deputados.

Disponível em: Agência Senado, em 19 de Fevereiro de 2020. Acesso em 20 de Fevereiro de 2020.

Prazo para regularizar o título de eleitor termina em maio

Notícia: Prazo para regularizar o título de eleitor termina em maio.
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Os cidadãos que tiveram o título de eleitor cancelado têm até o dia 6 de maio para regularizar a situação.

Após o prazo, quem não estiver em dia com o documento, não poderá votar nas eleições municipais de outubro, quando serão eleitos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores nos 5.568 municípios do país.

Como regularizar o título de eleitor

No ano passado, 2,4 milhões de títulos foram cancelados porque os eleitores deixaram de votar e justificar ausência por três eleições seguidas. Para a Justiça Eleitoral, cada turno equivale a uma eleição.

Para regularizar o título, o cidadão deve comparecer ao cartório eleitoral próximo a sua residência, preencher o Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) e apresentar um documento oficial com foto.

Além disso, será cobrada uma multa de R$ 3,51 por turno que o eleitor deixou de comparecer. O prazo para fazer a solicitação termina no dia 6 de maio, último dia para emissão do título e alteração de domicílio eleitoral antes das eleições.

Além de ficar impedido de votar, o cidadão que teve o título cancelado fica impedido de realizar outras atividades como:

  • tirar passaporte;
  • tomar posse em cargos públicos;
  • fazer matrícula em universidades públicas.

A situação de cada eleitor pode ser verificada no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O primeiro turno será realizado no dia 4 de outubro. Se necessário, o segundo turno será no dia 25 do mesmo mês. Cerca de 146 milhões de eleitores estarão aptos a votar.

Multa eleitoral

Estará sujeito ao pagamento de multa eleitoral aquele que se enquadrar em algum destes casos:

  • não requerer seu primeiro título no prazo legal;
  • não justificar a ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais;
  • tiver contra si multa aplicada pelo descumprimento à legislação eleitoral.

A emissão de boletos pode ser feita pela Internet no site www.tse.jus.br para quitação de multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas e/ou aos trabalhos eleitorais.

O boleto emitido pelo serviço on-line apenas acelera o atendimento pessoal nos cartórios, nos postos ou nas centrais de atendimento.

O eleitor deve apresentar o respectivo comprovante nos cartórios eleitorais para regularizar sua situação.

Porém, a emissão e o pagamento do boleto não são suficientes para regularizar a situação perante a Justiça Eleitoral.  O eleitor deve regularizar o título de eleitor.

Disponível em: Ric Mais, em 19 de Fevereiro de 2020. Acesso em 19 de Fevereiro de 2020.